A Lei nº 144/2015, de 8 de Setembro, veio estabelecer um novo enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo. De acordo com o disposto na referida Lei, os fornecedores de bens e prestadores de serviços, independentemente de não terem aderido a esta forma alternativa de resolução de litígios, estão obrigados, a informar os consumidores das entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo disponíveis. Neste enquadramento esta Entidade Gestora de Centro de Inspeção de Veículos Automóveis e seus Reboques informa o seguinte:“ Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo”
Nome da Entidade Alternativa:
CNIACC – Centro Nacional Informações e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Morada:
Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
Campus de Campolide
1099 – 032 Lisboa
Telefone: 213 847 484 E-Mail: cniacc@fd.unl.pt Web: www.arbitragemdeconsumo.org e/ou www.consumidor.pt
A 16 de setembro entrou em vigor a nova legislação no respeitante à Chapa do Fabricante (689/2023) e a todas as apreensões de documentos em processo de fiscalização na estrada (690/2023).
Posto isto, a partir dessa data, de forma a conseguir regularizar a identificação de um veículo reprovado pela Chapa de Fabricante e a apreensão e multas, segundo o Código da Estrada, torna-se necessário a realização de uma inspeção extraordinária, num centro de categoria B.
Neste tipo de inspeção não existe lugar a reinspecção, no caso de o veículo ser reprovado, terá de o submeter a nova inspeção. Desta forma, o proprietário só vê a situação resolvida depois de efetuar a inspeção correspondente no centro da categoria B.